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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Execução civil e efetividade processual: Primeiros traços à Lei 11.232/05

Joaquim Henrique Gatto, Advogado, professor na Unijuí e Pós-Graduado em Processo Civil pela Unijuí. Texto elaborado em fevereiro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - da jurisdição e da competência

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Danos Morais. Cartão de Crédito Emitido sem Solicitação do Cliente.

Indenização. Danos Morais. Cartão de crédito emitido sem solicitação do cliente.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Maio de 2004 - 01:00
O Novo Regime Jurídico do Interrogatório Criminal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro - Doença Preexistente - Consumidor - Dano Moral

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 16:40
Dimensão jurídica, econômica e social da política urbana no centro de São Paulo na atualidade

No contexto das mutações do século XXI governos não sabem lidar com as massas de informais que vivem no centro. Haja vista empurrá-los para as bordas da cidade esbarra na questão social e jurídica da dignidade da pessoa humana, e da cidadania, como fundamento do Estado de Direito e concepção de cidade plural e solidária

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